QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL ESCRITÓRIO QUE REALIZA O ATENDIMENTO
A contabilidade, por ser uma profissão regulamentada, possui um código de ética aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade e, constantemente, somos instruídos e fiscalizados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul em relação ao cumprimento deste, como também de outros regulamentos da profissão contábil.
Por isso, é nosso dever na abertura de prospecção de novos clientes, nos apresentar como uma empresa devidamente registrada no CRC/RS, bem como solicitar ao futuro cliente alguns dados atualizados sobre o profissional ou a empresa de serviços contábeis que mantém o atendimento da empresa, justamente para atender a essas normas.
No código de ética consta que na profissão contábil não é permitido o aviltamento de honorários, ou seja, oferecer ao futuro cliente honorários contábeis menores do atualmente praticado pelo profissional ou empresa de serviços contábeis ativa, desde que esteja claramente evidenciado a diferenciação do trabalho e a apresentação do custo para a realização do mesmo.
Também, cabe-nos destacar que segundo o Código Civil Brasileiro, a exemplo dos Administradores da empresa, o Profissional da Contabilidade é co-responsavel pelos atos administrativos exercidos pelo empresário, fato que mesmo sem nenhuma ligação com os acontecimentos da empresa, pode prejudicar tanto no particular como empresarialmente o profissional contábil.