Capítulo V, Art. 23, § 1º da RESOLUÇÃO Nº 23.600, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.