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Qual é a opinião popular ludovicense a respeito da prisão civil do devedor de alimentos?

Prezado Sr. / Sra.,

A pesquisa a ser desenvolvida será gratuita e terá o anonimato garantido. 

As respostas obtidas no questionário serão utilizadas apenas no desenvolvimento do trabalho de monografia da aluna Jessica Lobo, matriculada no décimo período de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (São Luís/MA).

O intuito da pesquisa é conhecer a opinião da comunidade civil de São Luís sobre o uso da prisão do devedor de alimentos e portanto, é necessário que as perguntas sejam respondidas com clareza e sinceridade. 

Esta pesquisa se dirige ao público de São Luís/Maranhão e apenas os residentes nesta cidade devem participar do questionário. 

Para melhor compreensão das perguntas propostas, se esclarece alguns termos abaixo:

Pensão alimentícia:  expressão também conhecida como "alimentos", designa o conjunto de bens necessários a garantir a sobrevivência digna da pessoa que os pede, como: "a habitação, a saúde, a assistência médica, a educação, a moradia, o vestuário" e da mesma forma "a cultura e o lazer". (FARIAS; ROSENVALD, 2010, p. 668)

Credor de alimentos: é a pessoa que pode pedir, na Justiça, pensão alimentícia a alguém. 

Devedor de alimentos: é a pessoa que tem obrigação de pagar a pensão alimentícia, para filhos, ex cônjuge ou ex companheiro e outros. 

Prisão Civil: no caso do devedor de alimentos não pagar pensão alimentícia, o credor de alimentos poderá cobrar na Justiça os valores em atraso e, para obrigá-lo a pagar, poderá pedir que o juiz decrete sua prisão, que é uma modalidade de prisão civil, porque não visa punir, mas tão somente obrigar o devedor a pagar, já que não fez por vontade própria.

Obrigada desde já pela sua disponibilidade em poder participar do questionário, possibilitando o enriquecimento do trabalho proposto.   

Referências:

FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil: direito das famílias. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

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